A Prefeitura pretendia ter protocolado no dia 26 de setembro, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que irá regulamentar o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros por meio de aplicativos móveis (Uber, Garupa, Cabify entre outros), em Gramado, mas adiou o encaminhamento da proposição ao Legislativo.
Conforme o titular da pasta de Trânsito e Mobilidade Urbana, Luiz Quevedo, a matéria não foi protocolada no dia 26 porque parceiros da Uber encaminharam por e-mail à secretaria duas solicitações de alteração ao projeto.
“Por este motivo, marcamos uma reunião e, juntamente, com o procurador adjunto Felipe Dourado (PMDB), nos reunimos com um dos parceiros da Uber na terça-feira, dia 27 de setembro. Na ocasião, foram discutidos vários pontos do projeto de lei,” explica Quevedo.
O motorista apresentou sugestões e pediu a redução do valor referente à Taxa de Gerenciamento Operacional, no valor de R$ 1.333,33 por veículo. O tributo poderá ser cobrado pela Prefeitura para a regularização dos serviços por Apps. A tendência é a de que o pleito não seja atendido. “As solicitações e sugestões dos parceiros da empresa Uber estão sendo analisadas em conjunto com a Procuradoria,” afirma Quevedo.
A Prefeitura também informada na oportunidade, que há aproximadamente 120 pessoas entre Gramado e Canela que estão prestando serviço para o aplicativo Uber.
Sugestões da Uber à Prefeitura
– Solicitação para autorização para cadastrar mais de um veículo por CPF;
– Autorização para cadastrar veículos emplacados no município de Gramado e Canela, bem como autorizar que os mesmos possam trabalhar nos dois municípios livremente;
– Autorizar o cadastro do condutor residente no município de Gramado e Canela;
– Exigir somente ficha negativa da Fazenda Pública Municipal;
– Excluir integralmente o Artigo 5º, que prevê que as empresas operadoras de tecnologia ficam obrigadas a compartilhar com o município de Gramado dados necessários ao controle e a regulação das Politicas Públicas de Mobilidade Urbana;
– Redução no valor da taxa;
– Autorizar o cadastro de veículos emplacados em qualquer município do Brasil, em nome da pessoa física ou jurídica.