A Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Gramado promoveram audiência pública na terça-feira, 19 de setembro, sobre o projeto de lei que irá regulamentar o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros por aplicativos móveis (Uber, Garupa entre outros).
Motoristas que oferecem o serviço por meio de aplicativos de telefones celulares (APPs), taxistas, prestadores de transporte executivo e profissionais ligados ao trade turístico lotaram o plenário do Legislativo municipal.
As manifestações consistiram em opiniões, reclamações, dúvidas, questionamentos e sugestões à proposta formulada pelo Executivo gramadense.
Foram levantadas dúvidas, por exemplo, se será estipulado um limite de motoristas de aplicativos móveis como o UBER que poderão atuar na cidade, já que por outro lado, a legislação vigente impõe que podem existir em atividade no município, no máximo 36 táxis.
O público também questionou como será a fiscalização quanto a contratação de transporte de passageiros por meio de aplicativos móveis? Além disso, a Associação de Turismo da Serra Gaúcha questionou as autoridades como as empresas de turismo serão enquadradas na futura lei.
Fiscalização e o funcionamento dos aplicativos
Participaram e acompanharam os debates, os vereadores Professor Daniel (PT), Everton Michaelsen (PMDB), Renan Sartori (PMDB), Dr. Ubiratã (PP), Rafael Ronsoni e o presidente do parlamento gramadense, Luia Barbacovi (PP).
Representando o governo Fedoca Bertolucci/Evandro Moschem, o secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, Luiz Quevedo e o procurador adjunto da Prefeitura, Felipe Dourado (PMDB).
Professor de Daniel destacou que no Rio Grande do Sul, Gramado é uma das poucas cidades que realizou audiência pública para debater com a população regras para a prestação de serviços de empresas como a UBER.
O petista ainda frisou que é inevitável a contratação de transporte de passageiros em Gramado por meio aplicativos móveis e que a Prefeitura deve fixar regras para a prestação deste serviço que é remunerado.
Para o Dr. Ubiratã, grande responsabilidade para a regulamentação do uso de Apps para este tipo de trabalho é do Poder Executivo municipal, uma vez que a competência para a fiscalização é da Prefeitura.
Projeto será protocolado no dia 25
Conforme o secretário de Trânsito e Mobilidade, Luiz Quevedo, o projeto será protocolado em definitivo na próxima segunda-feira, 25 de setembro, no Legislativo.
“A audiência pública foi muito proveitosa, foi um debate tranquilo, onde surgiram sugestões. Vamos avaliá-las com a Procuradoria e na segunda-feira vamos protocolar o projeto de transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos,” comentou Quevedo.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e redação da Câmara, vereador Rafael Ronsoni (PP), informou que a matéria será analisada com critério. “O projeto inicial melhorou bastante, vamos tentar alinhar o texto de uma maneira que atenda os interesses de todos, mas cada um terá que ceder um pouco,” disse Ronsoni. O parlamentar também destacou que a Comissão deverá atuar com celeridade e responsabilidade.
“O uso do aplicativo para o transporte de passageiros é um bem necessário, já está ocorrendo em Gramado e não podemos tapar o sol com a peneira, temos que regularizar porque podemos até mesmo estar deixando de arrecadar. Nossa intenção não é usar os 45 dias legais para tramitação, porque nosso objetivo não é ficarmos sentados em cima do projeto,” declara Ronsoni.
A média de tramitação dos projetos no Legislativo para encaminhamento para votação em plenário é de dez dias.
Tributação do serviço e minuta da proposta
O Projeto de Lei que deverá regulamentar o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros por aplicativos móveis (Uber Garupa entre outros) contém 30 artigos.
O texto estabelece que aqueles que pretendem se cadastrar para prestar o serviço no município de Gramado deverão efetuar o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional, no valor de R$ 1.333,33 por veículo, e o alvará de motorista autônomo, que possui Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo.
As operadoras de telefonia móvel que se cadastrarem perante a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana deverão recolher o tributo sobre as viagens realizadas.
A minuta da proposição está disponível no site www.gramado.rs.gov.br. Na aba “secretarias”, clique em “Trânsito e Mobilidade Urbana” e, por fim, acesse a pasta “Uber”.