Na tarde de terça-feira (03), a Câmara Municipal, através da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, em parceria com a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana de Gramado, promoveram audiência pública para tratar do projeto do Executivo que regulamenta a prestação do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos através de plataformas tecnológicas no município de Gramado/RS.
O projeto de lei apresentado pela Prefeitura adota os conceitos já delineados na Lei Federal nº 12.587/12 e as suas alterações que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Para tanto, considera-se serviço de carona remunerada gerenciada por uso de aplicativos definido como aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até 07 pessoas – inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas.
Na audiência, foi ouvida a manifestação da comunidade, que lotou o plenário, e apresentou diversas sugestões.
Confira:
– Alteração do termo ‘carona’, para o termo ‘transporte’, conforme lei federal nº 13640/2018 – ‘Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros’;
– Alterar de seis anos de uso para oito o ano/modelo de fábrica, conforme pré-requisito das plataformas tecnológicas;
– Adequação do valor da TGO tornando semelhante aos valores estabelecidos em Caxias do Sul, onde mensalmente é pago R$ 31,33 (Anual – R$ 375,96), pois os motoristas estão subordinados à Plataforma Tecnológica da cidade de Caxias do Sul;
– Que a cobrança dessa taxa seja estipulada por condutor e não por veículo;
– Permitir que seja autorizado mais de um veículo por condutor, conforme as plataformas tecnológicas permitem;
– Permitir que veículos com placa do município de Canela sejam também cadastrados;
– Permitir que veículos locados, por condutores residentes nos municípios de Gramado e Canela apresentem os documentos de locação para cadastro junto à Prefeitura;
– Não exigir nível de escolaridade mínima, já que para emissão da Carteira de Motorista somente é exigido que o condutor seja alfabetizado;
– A identificação deverá ser fixada no para-brisa através de ventosa, para permitir a retirada quando o veículo estiver em uso particular;
– Retirar a proibição do exercício da função de condutor de veículo por aplicativo para servidores públicos;
– As plataformas tecnológicas já fornecem apólice de seguro para danos pessoais, retira essa exigência deste projeto de lei.
Também foram feitas indagações
– Como poderão ser apresentadas as justificativas de não comparecimento em datas e hora da convocação pela Prefeitura para participação em cursos e palestras?
– O que será analisado nas vistorias e por quem serão realizadas?
– Porque somente os veículos por transporte por aplicativo são vedados do uso de adesivos de cunho publicitários, já que isso é permitido em todos os outros segmentos de transporte quer sejam públicos ou privados?
– No desembarque o motorista possui o controle para desembarcar o passageiro em local adequado, porém o motorista de transporte por aplicativo não possui controle do local de embarque, pois quem determina o local de embarque do passageiro é ele mesmo. Como a Prefeitura irá agir na fiscalização diante dessa situação?
– Fica vedado a prestação de serviço por transporte por aplicativos por taxistas e proprietários de agencias de turismo que possuem autorização, permissão e concessão da Prefeitura?
Ao final restou acordado que Executivo e Legislativo irão se reunir, no início da próxima semana, para deliberar sobre as sugestões, analisar os questionamentos, para que o projeto possa dar sequência na Casa. No caso de alterações na proposta, o projeto retorna para análise jurídica e posteriormente para as Comissões Permanentes da Câmara.
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